Acabamentos:
Conjunto de
trabalhos - englobando pinturas, revestimentos, puxadores etc. - que se seguem
à fase de construção básica em bruto.
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| Ação
de despejo: Pedido à Justiça feito por
um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a
desocupá-lo. |
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Ação
revisional: Pedido que tramita na Justiça para que o valor do
aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão
do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de
desocupação do imóvel.
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Agência
Imobiliária: Empresas
ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar
compradores e vendedores. São os mediadores imobiliários.
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Aluguel:
O mesmo que
locação. Ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado,
mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em
moeda nacional, paga periodicamente pelo locatário ao locador pela cessão do
direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente
estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
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Aluguel
por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A
lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em
contrato escrito.
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Amortização:
Pagamento parcial
e periódico de uma dívida. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida,
recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para
amortizar um débito, ou seja, extinguir dívidas pouco a pouco.
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Área
ùtil: É a
área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes,
ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a
área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser
questionado durante a transação do negócio.
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| Assunção
de Dívida: É
quando, por decisão judicial, a propriedade é transmitida a um dos
participantes do contrato permanecendo ambos com a obrigação, havendo então, a
necessidade da elaboração de instrumento de assunção de dívida onde o
proprietário assume integralmente todas as obrigações e direitos decorrentes do
contrato.
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| Área
comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os
moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de
lazer. Também chamada área de uso comum. |
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| Área
privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem
domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.
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Averbação:
Nota aposta à
margem de um registro público, mencionando ocorrências que o alteram ou o
anulam.
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Benfeitorias:
São as obras ou
despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou
simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável.
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Carteira
Hipotecária: Financiamento
imobiliário cujas regras são definidas através de livre negociação, ou seja,
sem a obrigatoriedade da observância das normas definidas pelo Sistema
Financeiro da Habitação (SFH). As principais características da Carteira
Hipotecária são a liberdade em relação ao prazo de financiamento, taxa de juros
e a inexistência de um limite de preço para o imóvel financiado.
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Cartório
de Títulos e Notas:
São cartórios denominados de títulos e notas ou de títulos e documentos. Eles
têm fé pública e podem lavrar instrumentos contratuais, conforme a lei.
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| Cartório
de Registro de Imóveis:
Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se
encontram as informações a respeito de cada imóvel sua matrícula, sua
localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as
modificações por que passou. |
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Casas
Geminadas: São
casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém
invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida
pertence, em comum, às duas casas.
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Caução:
Pode ser de bens
móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de
três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do
contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de
poupança.
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| Certidão:
Documento expedido por um cartório que garante ser correto determinado
registro, como o de um imóvel. As certidões podem ser pedidas por qualquer
pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.
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Certidões
Negativas: Documentos
emitidos por órgãos públicos do Poder Judiciário. O agente financeiro solicita
aos interessados em financiamento as certidões fornecidas pelos distribuidores
cíveis, de execuções estaduais e municipais, e também as da Justiça Federal da
comarca em que tiver domicilio o interessado. São ainda necessárias as
Certidões de Protesto de Títulos e a de imposto predial relativamente ao
imóvel.
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Cobertura
Securitária - Danos Físicos:
Assegura a indenização dos prejuízos decorrentes de danos materiais que venham
a afetar o imóvel financiado.
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Comodato;
É um contrato
unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário)
coisa não fungível para ser usada temporariamente e depois restituída.
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Comprometimento
da Renda: Percentual
máximo da renda do proponente, admissível pelo agente financeiro, destinado ao
pagamento do encargo mensal.
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Comprovação
de Renda: Todo
documento que serve para comprovar a renda. Exigência da instituição financeira
de que o pretendente ao financiamento comprove com documentos (contra-cheque,
carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente
para arcar com as prestações.
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Condomínio:
Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas
comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de
condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns uma
divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel , como a água e a
energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a
manutenção de elevadores.
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Contrato
de locação: é
o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário , mediante
pagamento (aluguel).
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CREA
- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia:
Órgão federal que regula o exercício
profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia,
arquitetura e agronomia no Brasil.
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| CRECI -
Conselho Regional de Corretores de Imóveis:
Entidade que congrega todos os integrantes dessa categoria de profissionais
autônomos.
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Credor:
O titular do
crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor.
Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe
pertencer o crédito.
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Denúncia
vazia: Rompimento de
um contrato de locação feito pelo locador e despejo do inquilino sem
necessidade de apresentar motivos para retomar o imóvel alugado. Aplica-se a
contratos residenciais de 30 meses já vencidos ou descumpridos e também a
locações que tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o inquilino a
desocupar o imóvel em até 30 dias.
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| Despejo:
Pedido à justiça feito por
um proprietário, locador ou comprador de um imóvel, para obrigar o inquilino a
desocupá-lo.
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Direito
de preferência: Direito concedido por lei ao inquilino de que seja
oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.
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Emitente
ou Emissor: Banco
ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em
circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória,
duplicata.
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Escritura:
Documento que
prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular na
presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu
registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no
desempenho de suas funções.
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Fiador:
é uma garantia
contratual prestada por terceiro, o fiador, que será indicado pelo próprio
locatário devendo responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações por este
assumidas, caso não as cumpra. Poderá o locador exigir novo fiador ou
substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: a. morte do
fiador; b. ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas
judicialmente; c. alienação ou gravação dos bens imóveis do fiador ou sua
mudança endereço sem comunicação; d. exoneração do fiador; e. prorrogação da
locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo; f.
desaparecimento dos bens móveis; g. desapropriação ou alienação do
imóvel.
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Fiança:
O inquilino
apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da locação (fiador).
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Formal
de Partilha: É
um documento expedido no juízo do inventário que estabelece a propriedade de
cada herdeiro, em relação aos bens deixados pela herança.
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Habite-se:
Autorização
emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa
ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido é preciso uma vistoria de
regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é
necessário preencher diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz,
do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser
ocupado depois da concessão do Habite-se.
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Hipoteca:
Direito real
representado por um bem imóvel, oferecido como garantia do pagamento de uma
dívida. O cliente detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser
tomado judicialmente, caso o contrato seja executado devido ao não pagamento
das prestações.
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Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI:
É o imposto que deve ser pago para a respectiva Prefeitura sempre que ocorrer a
transmissão da propriedade de um bem imóvel, ou dos direitos reais sobre ele.
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Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU:
É o imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial localizada
dentro da área urbana do município. Também é incidente sobre o domínio útil ou
a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessão física (construções),
conforme definidos em Lei. Os contribuintes identificados como aposentados,
inativos ou pensionistas podem obter isenção do IPTU.
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| Imposto
Sobre Operações Financeiras - IOF:
É uma contribuição devida à Receita Federal pelo adquirente do empréstimo nas
operações de financiamento de imóvel comercial ou de empréstimo hipotecário. É
recolhido no momento da assinatura do contrato
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Inadimplência
ou inadimplemento: Descumprimento de
uma obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações imobiliárias.
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Laudêmio:
Pagamento devido
ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em
regime de enfiteuse. Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve
fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de
imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam
na orla marítima.
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Lei
do Inquilinato: Nome
popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de
1991.
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| Locação
imobiliária: O mesmo que aluguel.
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Locador:
é o representante
ou proprietário do imóvel (senhorio).
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Locatário:
é aquele que
aluga o imóvel (inquilino).
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Matrícula
do Imóvel: Número
de registro do imóvel no cartório - o mesmo desde sua construção.
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Mútuo:
Contrato pelo
qual um dos contratantes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que
se obriga a restituir-lhe coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
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Penhora:
Apreensão
judicial de bens de um devedor que não saldou os seus compromissos
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Promitente
Comprador: Pessoa
que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.
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Proponente:
Pessoa que
apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.
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Quitação:
O ato de quitar, pagar integralmente, uma
dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de
pagamento, termo de quitação).
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Reajuste:
Aplicação de juro e correção monetária ao
saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em
contrato.
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Registro
de Imóveis: Poder
legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a
bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando
aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a
instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é
um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos os dados
referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da
propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz
efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do
Cartório Imobiliário conferirá direitos reais, a partir da data em que fizer o
assentamento (registro) do imóvel.
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Reserva
de propriedade:
Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a
propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações
da outra parte
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Seguro
fiança: O
inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.
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Sistema
de Amortização Constante (SAC): Método
de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes
da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo
devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.
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| Sistema
de Amortização Crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de
prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de
Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial
(TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização.
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| Sistema
Francês de Amortização: O mesmo que Tabela Price.
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Subrogação:
Operação pela
qual o mutuário vende o imóvel financiado e transfere a sua dívida ao novo
adquirente nas mesmas condições do contrato original.
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Tabela
Price (TP): Método de cálculo das
prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas:
uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a
primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema
Francês de Amortização.
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TP:
Sigla de Tabela Price.
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Transmissão
de Propriedade:
Transferência e aquisição de propriedade. Pode ser entre pessoas vivas ou por
causa do falecimento de uma pessoa.
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Valor
de mercado: Valor de
compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por
especialistas no setor.
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| Valor
Venal do Imóvel:
É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a
localização, a destinação e o tipo de imóvel). Literalmente valor venal
significa valor de venda. Preço que o bem pode alcançar no mercado.
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Vintenária:
É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o
histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.
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Zoneamento:
Divisão de um município em zonas com
características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade)
específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial),
industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc.
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