Escritura
do Imóvel - qual o valor e como devo proceder?
Antes de adquirir um
imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que
este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da
escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo
a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou
mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.
O valor das despesas
de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos
respectivos cartórios e órgãos públicos. Válidas para todo Estado de São Paulo,
a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios
de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do
imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal
da unidade ou seu preço de venda no mercado.
Na compra de um
imóvel, o comprador terá de pagar:
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O Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - Inter Vivos (ITBI - IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do
imóvel (capital SP)
-
Despesas com a escritura, em qualquer
Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel)
-
Registro desse documento no Cartório
de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado (tabela
progressiva de acordo com o valor do imóvel).
Nota: Tanto a Tabela I
dos Tabelionatos de Notas como a Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis ,
do site da Associação dos Notários e Registradores do Estado de S.Paulo
(Anoreg-SP), devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à vista e
cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à
parte exigem registro em separado do imóvel.
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