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LOCAÇÃO

Direitos e deveres na locação

LOCADOR

  • Entregar o imóvel em condições de uso;
  • Garantir o uso pacífico do imóvel;
  • Manter a forma e o destino do imóvel;
  • Responder pelos vícios ou defeitos que antecederam à locação;
  • Participar ao locatário através do Termo de Vistoria a descrição do estado do imóvel, relatando de forma expressa os defeitos apresentados pelo mesmo;
  • Fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário;
  • Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, compreendidas as despesas com relação a aferição de idoneidade do locatário ou fiador;
  • Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel, ressalvando a hipótese de disposição contratual em contrário;
  • Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

LOCATÁRIO

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
  • Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;
  • Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
  • Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
  • Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;
  • Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
  • Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
  • Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
  • Pagar o prêmio do seguro fiança;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio.

Fonte: PROCON